Implementação dos ministérios instituídos na Igreja do Porto

Em 29 de maio de 2023, D. Manuel Linda, Bispo do Porto,  publicou a nota pastoral Ministérios instituídos na Igreja do Porto, pela qual pela qual convida «a Igreja diocesana a dar um passo determinado na implementação efetiva dos ministérios laicais instituídos de leitores, acólitos e catequistas» e indica como conveniente formação «os programas da Escola Diocesana de Ministérios Litúrgicos e do Curso Básico de Teologia do nosso Centro de Cultura Católica», em articulação «com o Secretariado Diocesano da Educação Cristã (para a Instituição de Catequistas) e com o Secretariado Diocesano de Liturgia (para os ministérios do Leitorado e do Acolitado)». A referida implementação acontece no seguimento das cartas apostólicas, sob a forma de “Motu proprio”, Spi­ritus Domini  e Antiquum ministerium (2021) de Francisco, bem como do documento Ministérios laicais para uma Igreja ministerial (2022) da Conferência Episcopal Portuguesa.

Após a necessária concertação entre o Centro de Cultura Católica, o Secretariado Diocesano da Educação Cristã e o Secretariado Diocesano de Liturgia, disponibilizam-se algumas informações relativas ao processo de implementação dos referidos ministérios instituídos:

1. O processo inicia-se com uma carta de apresentação do pároco ou reitor da Igreja, dirigida ao Bispo do Porto, em que indica razões que sustentam a referida apresentação, designadamente o perfil humano, académico, familiar, profissional e eclesial do apresentado. Na apresentação devem ser tidos em conta os critérios referidos na nota pastoral: «Para além da idade mínima de 25 anos, os candidatos deverão ter já a sua situação académica, profissional e familiar definida e, na medida do possível, estabilizada. Entre os dotes peculiares deverá constar a formação nos termos da referida instrução da Conferência Episcopal Portuguesa e o exercício profícuo, por um tempo razoável, de atribuições correspondentes ao ministério a que se voluntariam». Relativamente à idade máxima para o início da formação, convirá ter em conta que, para além da capacidade para frequentar com proveito a formação durante um tempo habitual de três anos, o candidato possa após a mesma ser instituído em idade que permita o exercício do ministério por um tempo expectável mínimo de cinco anos até aos 75 anos de idade.

2. Por questões de organização e de disponibilidade de secretaria, a carta de apresentação deve ser entregue no Centro de Cultura Católica do Porto, juntamente com o boletim de inscrição no Curso Básico de Teologia (para o ministério de Catequista), no Curso de Acólitos (para o ministério de Acólito) ou no Curso de Leitores (para o ministério de Leitor), a cópia do certificado de estudos e uma fotografia. Para a apresentação para os ministérios instituídos pede-se como escolaridade mínima o 12º ano. O requerimento do candidato referido na nota pastoral será entregue em data mais próxima à instituição.

3. Recebida a apresentação, o Centro de Cultura Católica reencaminhá-la-á para o Secretariado respetivo, que agendará um colóquio de discernimento com cada apresentado. Compete a cada Secretariado confirmar a admissão e fazer o posterior acompanhamento dos candidatos.

4. Para os candidatos que já tenham frequentado e concluído o Curso Básico de Teologia ou o Curso Complementar de Formação de Catequistas (para o ministério de Catequista), o Curso de Acólitos (para o ministério de Acólito) ou o Curso de Leitores (para o ministério de Leitor), o respetivo Secretariado estabelecerá um plano anual de atualização e formação complementar, tendo em conta também as propostas letivas do Centro de Cultura Católica para esse ano.

Os esclarecimentos necessários podem ser obtidos junto do Centro de Cultura Católica e dos Secretariados Diocesanos de Liturgia e da Educação Cristã.

Acrescente-se que as propostas de formação do Centro de Cultura Católica divulgadas, formando para os ministérios instituídos, não o fazem exclusivamente. Os Cursos continuam também a ser resposta para os leigos que procuram uma fé mais esclarecida e que as comunidades entendem mandar for­mar para o serviço eclesial (acólitos, leitores, salmistas, organistas, diretores de coro, catequistas…), bem como para os candidatos ao diaconado permanente no seu percurso formativo para a ordenação.

Para saber mais sobre os ministérios laicais instituídos, para além dos documentos referidos, veja-se: João da Silva Peixoto, Ministérios numa Igreja sinodal, in Igreja Portucalense 2ª série n. 63 (2024) 121-146.

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