[extrato do Documento final da Segunda Sessão da XVI Assembleia Geral ordinária do Sínodo dos Bispos]
75. Em resposta às necessidades da comunidade e da missão, ao longo da sua história a Igreja deu origem a alguns ministérios, distintos dos ordenados. Estes ministérios são a forma que os carismas assumem quando são reconhecidos publicamente pela comunidade e por aqueles que têm a responsabilidade de os orientar, e são colocados de forma estável ao serviço da missão. Alguns estão mais especificamente voltados para o serviço da comunidade cristã. De particular relevância são os ministérios instituídos, que são conferidos pelo Bispo, uma vez na vida, com um rito específico, depois de um discernimento apropriado e de uma formação adequada dos candidatos. Não se trata de um simples mandato ou de uma atribuição de tarefas; a atribuição do ministério é um sacramental que molda a pessoa e define o seu modo de participar na vida e na missão da Igreja. Na Igreja latina, trata-se do ministério do leitor e do acólito (cf. Francisco, Carta Apostólica sob a forma de Motu proprio Spiritus Domini, 10 de janeiro de 2021), e do ministério do catequista (cf. Francisco, Carta Apostólica sob a forma de Motu proprio Antiquum ministerium, 10 de maio de 2021). Os termos e as modalidades do seu exercício devem ser definidos por um mandato da legítima autoridade. Compete às Conferências episcopais estabelecer as condições pessoais que os candidatos devem satisfazer e elaborar os itinerários formativos para o acesso a estes ministérios.
76. A estes juntam-se os ministérios não instituídos ritualmente, mas exercidos com estabilidade por mandato da autoridade competente, como, por exemplo, o ministério de coordenar uma pequena comunidade eclesial, de orientar a oração da comunidade, de organizar ações caritativas, etc., que admitem uma grande variedade segundo as caraterísticas da comunidade local. Um exemplo disso são os catequistas que sempre estiveram à frente de comunidades sem Presbíteros em muitas regiões de África. Mesmo que não exista um rito prescrito, é oportuno tornar pública a sua atribuição através de um mandato perante a comunidade para favorecer o seu reconhecimento efetivo. Há também ministérios extraordinários, como o ministério extraordinário da comunhão, a presidência das celebrações dominicais na ausência de Presbítero, a administração de certos sacramentais ou outros. Os ordenamentos canónicos latino e oriental já preveem que, nalguns casos, os Fiéis leigos, homens ou mulheres, possam ser também ministros extraordinários do Batismo. No ordenamento canónico latino, o Bispo (com a autorização da Santa Sé) pode delegar a assistência aos matrimónios a Fiéis leigos, homens ou mulheres. Com base nas necessidades dos contextos locais, deve ser considerada a possibilidade de alargar e tornar estáveis estas oportunidades de exercício ministerial por parte dos Fiéis leigos. Finalmente, há os serviços espontâneos, que não precisam de mais condições nem de reconhecimentos explícitos. Mostram que todos os Fiéis, de vários modos, participam na missão através dos seus dons e carismas.
77. Aos Fiéis leigos, homens e mulheres, devem ser oferecidas mais oportunidades de participação, explorando também outras formas de serviço e ministério em resposta às exigências pastorais do nosso tempo, num espírito de colaboração e corresponsabilidade diferenciada, do processo sinodal emergem, em particular, algumas exigências concretas às quais é preciso dar resposta de modo adequado aos diversos contextos:
a) uma participação mais ampla dos Leigos e Leigas nos processos de discernimento eclesial e em todas as fases dos processos de decisão (elaboração e tomada de decisões);
b) um acesso mais alargado dos Leigos e Leigas a cargos de responsabilidade nas dioceses e nas instituições eclesiásticas, incluindo seminários, institutos e faculdades de teologia, em conformidade com as disposições já existentes;
c) um maior reconhecimento e apoio decidido à vida e aos carismas dos consagrados e consagradas e ao seu empenhamento em cargos de responsabilidade eclesial;
d) o aumento do número de leigos e leigas qualificados que possuem a função de juízes nos processos canónicos;
e) um reconhecimento efetivo da dignidade e o respeito dos direitos daqueles que trabalham como funcionários da Igreja e das suas instituições.
78. O processo sinodal renovou a consciência de que a escuta é uma componente essencial de todos os aspetos da vida da Igreja: a administração dos sacramentos, especialmente o da Reconciliação, a catequese, a formação e o acompanhamento pastoral. Neste quadro, a Assembleia deu atenção à proposta de instituir um ministério da escuta e do acompanhamento, apresentando uma variedade de orientações. Alguns manifestaram-se a favor, porque tal ministério contribuiria de modo profético para sublinhar a importância da escuta e do acompanhamento na comunidade. Outros afirmaram que escuta e acompanhamento são tarefa de todos os Batizados, sem necessidade de um ministério específico. Outros ainda sublinharam a necessidade de um aprofundamento, por exemplo sobre a relação entre este eventual ministério e o acompanhamento espiritual, o aconselhamento (counseling) pastoral e a celebração do sacramento da Reconciliação. Surgiu também a proposta de que o eventual ministério da escuta e do acompanhamento deveria ser particularmente orientado para o acolhimento daqueles que estão à margem da comunidade eclesial, daqueles que regressam depois de se terem afastado, daqueles que estão à procura da verdade e desejam ser ajudados a encontrar o Senhor. Continua, portanto, a exigência de prosseguir o discernimento a este respeito. Os contextos locais onde esta exigência é mais sentida poderão promover uma experimentação e desenvolver possíveis modelos sobre os quais discernir.